
Conheça os principais mecanismos legais que conectam projetos a recursos e ampliam seu impacto.
No Brasil existem diversos mecanismos legais que permitem a captação de recursos por meio de incentivos fiscais. Essas legislações são voltadas para empresas e pessoas físicas que desejam apoiar projetos de interesse público, ao mesmo tempo em que abatem parte do valor investido do imposto devido.
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs), também conhecidas como ONGs, podem utilizar essas leis como ferramentas valiosas para financiar suas ações e gerar impacto social positivo.
Permite que empresas e pessoas físicas direcionem até 6% (pessoas físicas) ou 4% (jurídicas) do Imposto de Renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
Ideal para música, teatro, dança, literatura, artes visuais, patrimônio, museus e mais.
Semelhante à Lei Rouanet, mas focada em projetos esportivos e paradesportivos, voltados à inclusão social, formação de atletas e promoção de saúde. As OSCs podem captar recursos com isenção fiscal para o doador.
Instrumento importante para o fomento à indústria cinematográfica nacional. Permite que empresas e pessoas físicas invistam recursos incentivados em curtas, médias e longas-metragens, séries, games e distribuição de conteúdos audiovisuais.
Empresas e pessoas físicas podem destinar parte do IR devido a Fundos Municipais, Estaduais ou ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. Esses fundos apoiam projetos voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Permite a destinação de parte do IR devido para Fundos do Idoso. OSCs que atuam com a terceira idade podem se beneficiar desses recursos, contribuindo para ações de cuidado, saúde, inclusão e valorização da pessoa idosa.
Permitem dedução fiscal para projetos na área da saúde:
Ambos são geridos pelo Ministério da Saúde e abrem editais periódicos.
Estimula a inovação tecnológica no país. Empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento podem deduzir os valores aplicados, inclusive em parceria com universidades, institutos ou OSCs de base científica e tecnológica.
Promove projetos que envolvam a reciclagem, a reutilização de materiais e a economia circular. Empresas e pessoas físicas podem abater parte do IR ao apoiarem iniciativas aprovadas nessa área.
Embora não seja uma lei de incentivo fiscal, o FNMA disponibiliza recursos via editais para projetos ambientais, como reflorestamento, conservação da biodiversidade, educação ambiental e desenvolvimento sustentável. OSCs podem concorrer diretamente.
Incentivos à cultura, esporte e meio ambiente em nível regional. Exemplos:
Empresas contribuintes de ICMS em seus estados podem destinar parte do imposto a projetos aprovados em nível regional, ampliando o acesso ao recurso público incentivado em todo o território nacional.
Programas de fomento ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar. Oferecem crédito orientado, capacitação, infraestrutura e apoio técnico com foco em inovação, sustentabilidade e fortalecimento das comunidades do campo. Excelentes oportunidades para OSCs que atuam no meio rural ou em projetos socioambientais e produtivos.
Embora não seja uma lei de incentivo fiscal, o MROSC regula as parcerias entre OSCs e o poder público, oferecendo um marco jurídico mais seguro, transparente e eficiente. É fundamental para quem busca firmar termos de colaboração, fomento e acordos de cooperação com governos.
Além das legislações federais, cada estado e município do Brasil pode ter leis próprias de incentivo nas áreas de cultura, esporte, meio ambiente, assistência social, turismo e inovação. Nossa equipe atua nacionalmente na elaboração de projetos, captação de recursos incentivados e atração de patrocinadores, respeitando as especificidades de cada local.